segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Fique ligado

Em época de eleição é bom se preocupar com a justificativa do voto. O eleitor tem até 30 dias após a votação para poder justificar a ausência. Caso contrário, terá que pagar uma multa que varia de 5% a 20% do salário mínimo da região, a que pertence. Podendo ser alterado pelo Juiz Eleitoral quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator. Para pagar a multa o eleitor deve comparecer, munido de seu título e RG, ao cartório eleitoral, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa. As multas com valor inferior a R$ 50,00 devem ser pagas nas agências do Banco do Brasil.

Para justificar sua ausência você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência, preencher um requerimento dirigido ao Juiz e aguardar a resposta. Se estiver no exterior, 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte. O prazo é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Após a apresentação do comprovante do pagamento, receberá Certidão de Quitação Eleitoral. Se não votar no primeiro turno, poderá votar normalmente no 2°, as eleições são independentes.

Para quem mora fora do Brasil, o voto é obrigatório apenas nas eleições presidenciais, para eleitores maiores de 18 anos. Eleitores com domicílio no exterior devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil.

De acordo com o Código Eleitoral, caso não justifique, não comprove o pagamento da multa ou sua justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz e sofrerá as seguintes penalidades:

· inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;
· receber salário de emprego público ou em empresas ligadas ao governo;
· obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
· obter passaporte ou carteira de identidade;
· renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
· participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.


Por Mariah Rila

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