quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Santa Catarina sem Lei Seca

Pela quarta vez consecutiva Santa Catarina não terá Lei Seca nas eleições. Em ofício a ser encaminhado ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Desembargador Newton Trisotto, o secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão (SSP), André Luis Mendes da Silveira, informará que este ano não será expedida portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

A medida foi adotada, por não existir uma lei específica que determine sua proibição. Silveira destaca a característica da população catarinense, de tranquilidade registrada durante as eleições anteriores. “Levamos em conta esses pontos”, destacou.

A decisão foi tomada decisão pelo grande prejuízo dos trabalhadores que são diretamente atingidos pela proibição, disse o secretário, mencionando os donos de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e diante da proibição, eram obrigados a suspender a venda de bebidas alcoólicas durante a vigência da portaria.

O secretario da SSP alertou que qualquer desvio de conduta poderá ser enquadrado dentro dos aspectos vigentes, não havendo as restrições impostas pela chamada “Lei seca”- portaria essa já abolida na maioria dos estados brasileiros. Estarão à disposição as polícias Civil e Militar com todo seu efetivo no pleito para garantir ordem.

Por Bruna Andrett

0 comentários: